REGULAMENTO CLUBE DE FIDELIDADE CBC
I – NOME DO PROGRAMA
Clube Brasil Cacau
II - SOBRE O PROGRAMA
O Clube Brasil Cacau tem como objetivo reconhecer e presentear os clientes Chocolates Brasil Cacau, por meio da troca de pontos gerados por compras realizadas exclusivamente nas lojas físicas participantesda marca.
III - COMO PARTICIPAR
Ao manifestar a aceitação de participar do Programa, o consumidor deve realizar um cadastro com os dados básicos na própria loja onde for realizada a compra,a partir do fornecimento dos seguintes dados pessoais:
- NOME COMPLETO
- CPF
- CELULAR COM DDD
- DATA DE NASCIMENTO
Os cadastros e pontuações de Participantes são únicos, pessoais e intransferíveis, não sendo possível a inscrição conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação. Ao efetivar seu cadastro com os dados básicos através de qualquer uma das lojas participantes selecionadas, o Participante deixa claro que tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
Ao aderir ao Clube Brasil Cacau, o Participante ganha, automaticamente,30 pontos bônus, com prazo de validade de 4 meses. A mecânica depontuação de bonificação será válida até 31/12/2022, e poderá ser alterada ou extinta a qualquer momento sem aviso prévio.
O Participante somente receberá pontos relativos a transações realizadas após a confirmação do seu cadastro.
IV - PARTICIPANTES
Todos os consumidores, pessoas físicas, residentes no Brasil e maiores de 16 anos, que adquirirem produtos Chocolates Brasil Cacau em qualquer uma das lojas físicas participantes da rede (conforme item VIII), estão aptos a participar gratuitamente do Clube Brasil Cacau, salvo exceção do parágrafo abaixo. Caso optem por participar, os interessados deverão realizar o preenchimento de um cadastro na própria loja conforme referido no item III acima.
Não é permitida a participação de franqueados, funcionários e/ou colaboradores das lojas Chocolates Brasil Cacau, sejam elas próprias ou franqueadas.
Na hipótese de o cadastro ser realizado por um participante que seja maior de 16 anos e menor de 18 anos, este declara que o seu cadastro para utilização do Programa de Fidelidade, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa de Fidelidade, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
Na hipótese de o cadastro de Participantes maiores de 16 anos e menores de 18 anos ser realizado na loja física da Chocolates Brasil Cacau, os representantes da marca verificarão se há um responsável presente no momento, e se houve concordância para efetivar o cadastro do menor.
V - PONTUAÇÃO
Todas as compras efetuadas nas lojas físicas selecionadas,pelos consumidores cadastrados no Clube Brasil Cacau,irão gerar pontos para o Participante, considerando as seguintes regras:
No ato de cada compra em lojas físicas selecionadas, o consumidor deverá informar seu CPF para que seus pontos sejam creditados em até 24 horas. A pontuação só será creditada com a presença física do cliente na loja, sendo totalmente vedada a atribuição de pontos a cadastros de terceiros, podendo ser exigido um documento de identificação com foto para conferência. A cada 1 (um) real gasto na compra de produtos nas lojas participantes selecionadas, o consumidor irá ganhar 1 (um) ponto em sua conta do Clube Brasil Cacau. Os valores referentes aos centavos no cupom fiscal não serão considerados no acúmulo de pontos do programa.
O Programa Clube Brasil Cacaureserva-se o direito de alterar a conversão de pontos sem aviso prévio diante de datas comemorativas e/ou outras ações sazonais, inclusive para alguns produtos específicos.
Não serão pontuadas no Clube Brasil Cacau as compras realizadas via e-commerce Chocolates Brasil Cacau e via Delivery, por meio das plataformas Rappy e Ifood ou qualquer outra que venha a comercializar os produtos da marca, assim como, não serão pontuadas as compras realizadas em lojas diversas das quais estão listadas no Item VIII.
O consumidor passará a ter o direito de trocar os pontos obtidos por Trufas 30g após acumular, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. Trocas institucionais, trocas de vale-presentes ou correlatas, não contabilizam pontos ao consumidor no Clube Brasil Cacau.
Do mesmo modo, somente serão consideradas para fins de pontuação no Programa,as compras que forem realizadas nas lojas participantes selecionadas, após a data de 04/04/2022, sendo que não serão consideradas as compras que tiverem sido feitas anteriormente a esta data, ainda que o Participante apresente a nota fiscal de compra devidamente identificada com seu CPF.
Na hipótese de ocorrência de pontos não creditados, o consumidor deverá entrar em contato com os canais de atendimento do SAC, com até 4 dias a contar da data da compra, e enviar uma cópia da nota fiscal, cujos pontos não foram contabilizados, para verificação e validação da equipe responsável pelo Programa. A Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente o CPF do Participante para que o lançamento seja efetuado.
A validação pode levar até 5 dias úteis e, em caso de validação positiva (aprovação de crédito), o processo de crédito poderá levar mais 3 dias úteis.
É importante que toda nota fiscal de compra vinculada ao Programa seja guardada para eventuais validações. A consulta de pontos poderá ser efetuada presencialmente por meio das lojas físicas selecionadas da rede Chocolates Brasil Cacau ou pelos canais de atendimento do SAC CBC.
Compras finalizadas sem a inclusão e/ou associação do CPF não poderão ser computadas no programa, assim como não há como recuperar vendas finalizadas sem essaindicaçãopara os fins de pontuação de cadastro. O CPF para associação ao programa e geração de pontos será o do cliente presente no caixa e que está realizando o pagamento da compra.
Os pontos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade mínima de pontos suficientes para efetuar a troca pelos produtos de bonificação, não será permitido complementar a quantiacom qualquer outro meio de pagamento.
A troca dos pontos pelas Trufas 30g é pessoal e intransferível e, poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro, podendo ser exigido um documento oficial do titular no ato da troca.
Compras que forem atreladas a um CNPJ não serão pontuadas no programa.
VI - VALIDADE DOS PONTOS
Os pontos obtidos terão validade de 4 meses (120 dias), a contar da data do crédito dos pontos na conta do Participante.
Não será possível a reativação ou resgate de pontos que já tenham expirados, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor o controle de saldo e da data de expiração dos pontos de sua titularidade, a qual poderá ser consultada pelos canais de atendimento do SAC CBC, por meio do telefone 0800 770 0201, e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br, ou através do WhatsApp (11) 97216-8477.
VII - RESGATES
Todos os Participantes cadastrados ganharão pontos por suas compras e esses pontos serão utilizados para resgate de Trufas 30g, que podem ser trocados exclusivamente nas lojasChocolates Brasil Cacau participantes, desde que o consumidor esteja devidamente cadastrado no Programa, e realize no ato da troca, uma compra de produtos de qualquer valor.
Para a utilização dos pontos, o consumidor deverá atingir 50 (cinquenta) pontos, no mínimo.
O Participante poderá realizar a troca dos produtos no momento em que desejar, devendo observar o prazo de vencimento da pontuação, para proceder com o resgate em qualquer loja física selecionada.
As Trufas 30g são pré-determinadas e só poderão ser resgatadas mediante a compra de qualquer valor, apenas 24 horas após a primeira compra realizada sob o acúmulo de pontos. (Validação feita após 24 horas da primeira compra com acréscimode pontos).
Para os fins do Programa de Fidelidade, serão considerados como produtos participantes os seguintes itens da Linha Trufas 30g.
i) Trufa 30g Tradicional
ii) Trufa 30g Morango
iii) Trufa 30g Maracujá
iv) Trufa 30g Chocolate Branco
v) Trufa 30g Brigadeiro
vi) Trufa 30g Choco Cookie
vii) Trufa 30g Morango Crocante
viii) Trufa 30g Turminha
ix) Trufa 30g Avelã
x) Trufa 30g Licor de Chocolate
xi) Trufa 30g Coco
xii) Trufa 30g Marula
xiii) Trufa Puro Cacau
xiv) Trufa 30g Duo
xv) Trufa 30g Amendoim
xvi) Trufa 30g Tradicional Gato Mia
xvii) Trufa 30g Unicórnio – Ao Leite
xviii) Trufa 30g Caramelo
xix) Trufa 30g Flocos
xx) Trufa 30g Cereja
No momento do resgate de pontos, o Participante poderá trocá-los pelas Trufas 30g de qualquer sabor, a depender da disponibilidade de estoque da loja escolhida para troca.
Não se consideram para fins de troca de pontos do Programa Clube Brasil Cacau, as Trufas 30g que forem de sabores Sazonais, Ovomaltine, ou quaisquer outras não descritas no presente tópico.
O presente Clube Brasil Cacaudestina-se à utilização exclusiva do cliente cadastrado, sendo pessoal e intransferível, não podendo ser comercializado. Por isso, para que os resgates sejam liberados, é preciso que durante o processo de finalização de resgate seja informado o CPF junto com um documento do titular associado.
O cliente poderá ser bloqueado no Programa Clube Brasil Cacaua qualquer momento, caso apresente qualquer irregularidade no cadastro, como informações incompletas ou computadas sem veracidade, além de fraude nas regras do programa. Para casos de bloqueio, os clientes não terão direito a usufruir dos benefícios do Programa, como resgate de produtos nas lojas selecionadas. No entanto, o cadastro poderá ser desbloqueado e voltar ao funcionamento normal, após sua regularização por meio do SAC CBC.
Caso exista algum problema com o sistema da loja no ato da troca, o resgate do presente não poderá ser realizado, bem como não haverá nenhuma transação de troca ou crédito de pontos.
A troca dos pontos pelos produtos participantes está condicionada à disponibilidade desses produtos em estoque nas lojas. Nenhum consumidor será prejudicado em caso de indisponibilidade temporária de estoque para troca de pontuação, devendo se dirigir a outra loja mais próxima para a finalização do resgate dos pontos, ou entrar em contato via SAC para a realização das providencias cabíveis.
Para poder manter o fluxo de estoque das lojas, possibilitando o resgate e a fruição dos benefícios do presente programa a todos os Participantes, os resgates realizados por cada consumidor/CPF cadastrado não poderão ultrapassar o limite máximo de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos de troca por semana, ou seja, o resgate será limitado a 30 (trinta) Trufas 30g por semana.
VIII–LOJAS PARTICIPANTES
Para os fins do Programa Clube Brasil Cacau serão consideradas como lojas participantes, tanto para a pontuação de compras, como para o resgate, consulta e troca dos pontos, somente as lojas físicas relacionadas abaixo:
NOME LOJA | UF | LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO | BAIRRO | CIDADE |
---|---|---|---|---|---|---|
CBC SAO ROQUE CATARINA FASHION OUTLET | SP | RUA RAFAEL DIAS COSTA | 140 | QQ M19 | CAMINHO DAS ARVORES | SAO ROQUE |
CBC SHOPPING DA BAHIA | BA | AVENIDA TANCREDO NEVES | 148 | LJ 9A QD E 1º PISO | BOTAFOGO | SALVADOR |
CBC RJ SHOPPING RIO SUL | RJ | AVENIDA LAURO SODRE | 445 | LJ 201 / QBH12 | 25 DE AGOSTO | RIO DE JANEIRO |
CBC DUQUE DE CAXIAS 25 DE AGOSTO | RJ | AVENIDA BRIGADEIRO LIMA E SILVA | 2094 | LJ D | BARRA DA TIJUCA | DUQUE DE CAXIAS |
CBC RJ BARRA SHOPPING | RJ | AVENIDA DAS AMERICAS | 4666 | LJ 256 | IPANEMA | RIO DE JANEIRO |
CBC RJ IPANEMA VISCONDE DE PIRAJA 180 | RJ | RUA VISCONDE DE PIRAJA | 180 | LJ C | RECREIO DOS BANDEIRANTES | RIO DE JANEIRO |
CBC RJ AMERICAS SHOPPING | RJ | AVENIDA DAS AMERICAS | 15500 | L110 Nº SUP. P/ET B. DE NOVAES 2300 | CAMPO GRANDE | RIO DE JANEIRO |
CBC RJ WEST SHOPPING | RJ | ESTRADA DO MEDANHA | 555 | LOJ 134 | BARRA DA TIJUCA | RIO DE JANEIRO |
CBC RJ SHOPPING METROPOLITANO | RJ | AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO | 1300 | SUC 1002 PISO L1 | CENTRO | RIO DE JANEIRO |
CBC NITEROI SHOPPING BAY MARKET | RJ | AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO | 360 | 321LUC 142 | VILA GUILHERME | NITEROI |
CBC SP SHOPPING CENTER NORTE | SP | TRAVESSA CASALBUONO | 120 | LJ 810 | VILA BRANDINA | SAO PAULO |
CBC SHOPPING IGUATEMI CAMPINAS | SP | AVENIDA IGUATEMI | 777 | SUC 12/2 | CERQUEIRA CESAR | CAMPINAS |
CBC SP BELA VISTA PAULISTA 2412 | SP | AVENIDA PAULISTA | 2412 | LJ 02 | REPUPLICA | SAO PAULO |
CBC SP CENTRO BARAO DE ITAPETININGA | SP | RUA BARAO DE ITAPETININGA | 37 | UN 81/83 / TERREO | BELA VISTA | SAO PAULO |
CBC SP BELA VISTA PAULISTA 653 | SP | AVENIDA PAULISTA | 671 | LJ 653 | VILA NOVA CONCEICAO | SAO PAULO |
CBC SP ITAIM BIBI JOAO CACHOEIRA | SP | RUA JOAO CACHOEIRA | 566 | - | PINHEIROS | SAO PAULO |
CBC SP SHOPPING ELDORADO | SP | AVENIDA REBOUCAS | 3970 | LJ 119 PISO TERREO | JARDIM UMUARAMA | SAO PAULO |
CBC SP SHOPPING INTERLAGOS | SP | AVENIDA INTERLAGOS | 2255 | ARCO N231 | JARDIM UMUARAMA | SAO PAULO |
CBC SP SHOPPING INTERLAGOS QUIOSQUE | SP | AVENIDA INTERLAGOS | 2255 | UNID. DENOMIN / ARCO N 119 | JARDIM DAS ACACIAS | SAO PAULO |
CBC SP MORUMBI SHOPPING | SP | AVENIDA ROQUE PETRONI JUNIOR | 1089 | LJ 105 LETRA A/I | CENTRO | SAO PAULO |
CBC SP CENTRO BOA VISTA | SP | RUA SAO BENTO | 534 | - | TATUAPE | SAO PAULO |
CBC SP SHOPPING METRO TATUAPE | SP | RUA DOMINGOS AGOSTIM | 91 | - | - | SAO PAULO |
CBC SALVADOR SHOPPING | BA | AV TANCREDO NEVES | 3133 | EDIF SALVADOR SHOPPING LOJA 4010 -LOJA 4011 | CAMINHO DAS ARVORES | SALVADOR |
IX - PRAZO DE DURAÇÃO
O presente Programa terá início em 04/04/2022 e não tem data prevista para término.
Em caso de encerramento do presente Programa de Fidelidade, o consumidor terá disponível um prazo de 120 dias, contados da data de disponibilização da informação do término do Programa, para efetuar a troca dos pontos acumulados (desde que tenha acumulado 50 pontos, no mínimo) por presentes Clube Brasil Cacau. Após 120 dias, contados a partir da data de disponibilização da informação do término do Programa, não será mais permitida a troca dos pontos acumulados pelo consumidor.
X - ATENDIMENTO
Todas as dúvidas relacionadas ao Programa Clube Brasil Cacaupoderão ser esclarecidas pelos canais de atendimento do SAC CBC, através do telefone 0800 770 0201, por meio do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br, ou através do WhatsApp (11) 97216-8477.
Os canais de atendimento da Chocolates Brasil Cacau funcionam de segunda a sexta, das 8:20 às 16:50.
XI - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O Programa Clube Brasil Cacau registra em seus processos de cadastramento informações dos consumidores Participantes. Todas as informações são armazenadas em bancos de dados com alto grau de segurança e restrição ao seu acesso.
As informações dos consumidores Participantes são utilizadas para garantir seu acesso ao Programa e seus benefícios. Além disso, as informações armazenadas servem também para oferecer novos produtos e serviços, para desenvolvimento de campanhas promocionais e para a análise e processamento de dados e estatísticas, melhorando a qualidade do atendimento aos Participantes.
O Clube Brasil Cacau não comercializa as informações dos consumidores Participantes, e somente compartilha essa base com pessoas e empresas que sejam parceiras para a correta prestação dos serviços aqui ofertados. O Clube Brasil Cacau é um programa de fidelidade doGrupo CRM e poderá compartilhar os dados dos Participantes com outras empresas do Grupo CRM, como a Kopenhagen e Chocolates Brasil Cacau. Toda a interação do Programa Clube Brasil Cacau com seus Participantes é feita mediante consentimento prévio, realizado no processo de cadastro. A alteração desta permissão poderá ser feita a qualquer momento através de qualquer uma das lojas participantes selecionadas ou por meio do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.
É de exclusiva responsabilidade do cliente a atualização dos dados de sua conta sempre que houver qualquer modificação das informações ali constantes.
Em respeito à legislação brasileira que cuida da proteção geral de dados, o cadastro completo dos consumidores poderá ser consultado e alterado a qualquer tempo pelo próprio Participante em uma das lojas participantes, ou por meio de contato no SAC CBC. O Participante pode ainda solicitar a exclusão de seu cadastro via canais de atendimento do SAC Chocolates Brasil Cacau,estando o Participante ciente de que a exclusão do seu cadastro pessoal também irá gerar a perda automática de todos os pontos acumulados no programa, sem possibilidade de reativação.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os interessados pelo Programa Clube Brasil Cacau poderão fazer seus respectivos cadastros através das lojas físicas selecionadas.
Poderão ser realizadas ações de pontuação sazonal, promoções pontuais ou pesquisas de satisfação com os consumidores cadastrados no Clube Brasil Cacau, que poderão alterar a quantidade de pontos acumulados na compra de determinados produtos pelos Participantes. Todas essas ações serão previamente comunicadas a todos os consumidores cadastrados e a novos consumidores.
A Chocolates Brasil Cacau se reserva o direito de não realizaros cadastrados no Clube, daqueles Participantes que não informarem todos os dados citados no item III. A Chocolates Brasil Cacau se reserva ao direito de a qualquer momento encerrar o programa de fidelidade Clube Brasil Cacau, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, garantindo ao cliente a possibilidade de acumular novos pontos durante este período, e garantindo ainda a troca dos pontos acumulados pelos produtos participantes informados no último regulamento vigente por mais 30 (trinta) dias após decorrido esse prazo inicial, totalizando 120 (cento e vinte dias) para troca de todos os pontos adquiridos, nos termos do quanto previsto no tópico IXdo presente regulamento.
A participação dos clientes ao programa de fidelidadeClube Brasil Cacau será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Chocolates Brasil Cacau. Os casos omissos no presente regulamento serão interpretados com base nos princípios descritos no mesmo, ou ainda, com base nas leis e princípios gerais de direito aplicáveis a cada caso.
XIII - AVALIAÇÃO DE FRAUDES / POSSÍVEL BLOQUEIO
A Chocolates Brasil Cacau possui um processo de identificação e apuração de fraudes. Dessa forma, reserva-se o direito de, eventualmente, bloquear pontos e cadastro classificados como “suspeitos” até a validação da transação, impedindo que referidos pontos sejam trocados por prêmios. Se, mesmo assim, a suspeita de fraude persistir, a Chocolates Brasil Cacau se reserva o direito de excluir, permanentemente, o Participante do Programa.
XIV - SANÇÕES LEGAIS
Em caso de confirmação de fraude, o Participante deixará, automaticamente, de fazer parte do presente programa e, além de responder civil e criminalmente por tal ação, ainda estará sujeito às condenações previstas no Código Penal Brasileiro.
XV - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
A Chocolates Brasil Cacau poderá, a qualquer momento, alterar quaisquer condições estipuladas neste Regulamento, desde que os Participantes sejam previamente comunicados sobre as alterações. A Chocolates Brasil Cacau poderá, inclusive, alterar o critério de pontuação definido neste Regulamento, ainda que esta alteração implique a redução da pontuação dos Participantes.
A utilização contínua do Clube Brasil Cacau após a divulgação de eventuais mudanças, inclusões e/ou alterações, confirmará a aceitação destas pelo Participante. Portanto, o Participante se compromete, desde já, a rever este regulamento e demais documentos aplicáveis, de tempos em tempos, de modo a verificar as disposições aplicáveis em vigor. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Clube Brasil Cacau, não for possível conduzir este programa de relacionamento conforme o planejado poderá ser finalizado antecipadamente, mediante aviso aos Participantes.
Caso o Clube Brasil Cacau tenha seu término antecipado, serão avisados os Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão e orientando quanto aos pontos já acumulados.
XVI - FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único órgão competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Acordo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
O Presente Regulamento é válido a partir de 04/04/2022.